sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O decreto 5.296/2004 e a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao sites da Internet

Reza o art. 47 do Decreto 5296/2004 que deverá ser garantido a acessibilidade aos sites da internet por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Percebe-se claramente que tal norma classifica-se como de eficácia contida, ou seja é plenamente aplicável totalmente perfeita, entretanto teve sua regulamentação por um decreto.Logo, deve vigorar imediatamente.

Entretanto não é isso que vislumbramos na prática. A maioria dos sites da internet, não garantem tal direito aos cidadãos. A grande maioria das páginas da internet relegam ao total esquecimento os indivíduos, com deficiência visual, ou que não possam digitar.

O ideal seria que todos os sites tivessem o recurso de áudio da informações que estão escritas em sua páginas.O site do STF, dentre os que foram observados, é um dos poucos que ainda garante o mínimo de dignidade às pessoas que necessitam de recursos de áudio.

No endereço http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal é possível ao internauta baixar a íntegra da Contituição da República Federativa de 1988, e suas emendas, de forma não onerosa.

È possível ainda baixar no referido site legislações em áudio, que são de extrema valia não só para os operadores do direito, mas para todos os cidadãos, na medida que todos devem ter acesso aos documentos que garantem seus direitos mais fundamentais.

Em contrapartida, site de relacionamentos como o orkut por exemplo, não conta com o benefício supramencionado. Obviamente que as pessoas com deficiência devem ser inseridas em todos os contextos, principalmente o lazer.

Sites de relacionamentos, quando bem utilizados, podem elevar a autoestima das pessoas, favorecer troca de informações e ainda gerar novas amizades. Um fator importante da inserção das pessoas deficientes neste contexto, é o fato de as mesmas se sentirem mais a vontade para mostrar seus setimentos, anseios, sonhos, em um mundo virtual, no qual não é necessário que seja visto ou exposto as deficiências, mas sim as grandes qualidades, como por exemplo, o escrita, poesia dentres outros.

Deve haver um movimento conjunto dos poderes públicos e da sociedade com civil com vista à obrigar os sites que cumpram a lei. Uma forma de tal desiderato ser cumprido é através da Ação Popular.Ação esta que se encontra à disposição de qualquer eleitor nacional.

Mas isso é assunto para uma nova história... aguardem.

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