sábado, 22 de outubro de 2011

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

A LEI 7347/85 É UM DOS MAIS IMPORTANTES MEIOS DE OBRIGAR O PODER PÚBLICO A EFETIVAR MEDIDAS QUE EFETIVEM OS DIREITOS DO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:         l - ao meio-ambiente;
        ll - ao consumidor;
        III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
        IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.  É exatamente aqui que pode ser incluída a defesa dos portadores de deficiência física.
        V - por infração da ordem econômica e da economia popular;         VI - à ordem urbanística.

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